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Divisão de Infraestrutura, Material e Patrimônio

Publicado: Quarta, 12 de Dezembro de 2018, 15h23 | Última atualização em Quarta, 12 de Dezembro de 2018, 15h32 | Acessos: 1542

A Divisão de Infraestrutura, Material e Patrimônio será exercida por servidor técnico-administrativo do quadro efetivo da UFPA, preferencialmente com grau de escolaridade superior, designado pelo Coordenador do Campus, e terá as seguintes atribuições:
I – manter permanente controle e manutenção dos bens patrimoniais do Campus;
Resolução n. 772 - CONSUN, de 18.12.2017– Anexo 16
II – proceder, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais do Campus;
III – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Campus, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;
IV – elaborar demonstrativos mensais de entrada e saída de materiais;
V – controlar e manter atualizado o inventário dos bens de consumo e permanentes do Campus;
VI – executar atividades relativas à guarda e à conservação de material audiovisual e de laboratórios de apoio às atividades acadêmicas;
VII – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPA, os necessários reparos das instalações do Campus;
VIII – acompanhar o gerenciamento dos espaços físicos, bem como apoiar a conservação dos prédios, móveis e equipamentos do Campus;
IX – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras dos serviços de limpeza, vigilância patrimonial, manutenção e reforma predial no Campus;
X – supervisionar as obras em andamento no Campus;
XI – solicitar a revisão dos sistemas elétricos, hidráulicos e de esgoto, bem como zelar pelo seu bom funcionamento e utilização racional, informando à Coordenação do Campus sempre que requerida ou necessária;
XII – providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços à comunidade acadêmica;
XIII – zelar pela comunicação visual nas dependências do Campus;
XIV – responsabilizar-se por investigações completas dos incidentes que ocasionem danos ao patrimônio material do Campus e pela elaboração dos relatórios e manutenção de registros;
XV – consolidar os pedidos de material com base nas previsões dos diversos setores;
XVI – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação e Conselho do Campus.

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