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Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação

Publicado: Quarta, 12 de Dezembro de 2018, 15h14 | Última atualização em Quarta, 12 de Dezembro de 2018, 15h33 | Acessos: 1450

A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação será exercida por um servidor técnico-administrativo do quadro efetivo da UFPA, preferencialmente com escolaridade de nível superior, tendo as seguintes competências:
I – gerenciar as atividades de informática do Campus;
II – manter permanente controle e garantir a manutenção dos equipamentos de informática do Campus;
III – executar atividades relativas à conservação de material audiovisual e de informática para apoio às atividades acadêmicas e administrativas;
IV – colaborar na supervisão dos trabalhos das empresas prestadoras de serviços de informática;
V – consolidar os pedidos de suporte e manutenção com base nas previsões dos diversos setores;
VI – prestar informações sobre os bens materiais de informática;
VII – gerenciar a manutenção e a atualização das mídias, sites e redes sociais, do Campus;
VIII – gerenciar a rede de microcomputadores do Campus;
IX – oferecer suporte técnico aos usuários da rede de microcomputadores do Campus;
X – elaborar e enviar aos setores competentes o relatório das atividades;
XI – aplicar as normas inerentes à tecnologia da informação;
XII – zelar e fazer zelar pelo material e equipamentos de informática sob sua responsabilidade;
XIII – realizar treinamento sobre novas tecnologias aos usuários dos sistemas de tecnologia da informação do Campus;
XIV – desenvolver a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e com as diretrizes do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da UFPA;
XV – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação e Conselho do Campus.

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