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Chapéu

Divisão de Compras, Contratos e Licitação

Publicado: Segunda, 26 de Março de 2018, 17h15 | Última atualização em Quarta, 12 de Dezembro de 2018, 15h30 | Acessos: 3653

A Divisão de Compras, Contratos e Licitação será exercida por servidor técnico-administrativo do quadro efetivo da UFPA, preferencialmente com grau de escolaridade superior, designado pelo Coordenador do Campus, e terá as seguintes atribuições:
I – tomar as medidas necessárias para a realização de compras de bens de consumo e permanentes;
II – coordenar a realização de processos licitatórios;
III – manter cadastro atualizado de fornecedores de bens e serviços;
IV – proceder ao controle dos convênios, acordos e contratos, inclusive com análise de relatórios parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, em consonância com as normas da Administração Superior;
V – elaborar processos de prestação de serviços de pessoa física ou jurídica no Campus;
VI – organizar e executar a agenda de compras da Unidade, em consonância com as diretrizes da Pró-Reitoria de Administração (PROAD) da UFPA;
Resolução n. 772 - CONSUN, de 18.12.2017– Anexo
VII – acompanhar e avaliar os contratos das empresas terceirizadas e das atividades comerciais na área do Campus;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação e Conselho do Campus.
Art. 33. A Divisão de Orçamento e Finanças será exercida por servidor técnico-administrativo do quadro efetivo da UFPA, preferencialmente com grau de escolaridade superior, designado pelo Coordenador do Campus, e terá as seguintes atribuições:
I – realizar a execução orçamentária e financeira dos processos em conformidade com a legislação vigente e de acordo com o nível de autonomia administrativa e financeira do Campus;
II – assessorar no planejamento, execução e controle da aplicação da dotação orçamentária destinada ao Campus;
III – auxiliar os diferentes setores do Campus na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios;
IV – exercer as atividades contábeis destinadas a atender à programação do Campus;
V – analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e sua conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pelo Campus; VI - analisar e conferir a documentação comprobatória das despesas realizadas por suprimento de fundos ou por convênios e contratos;
VII – registrar e processar os gastos do Campus;
VIII – elaborar o relatório financeiro anual do Campus;
IX – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições que lhe forem conferidas pela Coordenação e Conselho do Campus.

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